DIRETORIA DO MEIO AMBIENTE: Assumiu
a Diretoria de Meio Ambiente de nossa cidade o competente Engenheiro Ambiental
Glauber Dacome, o mesmo é formado em Engenharia Ambiental e tem MBA em Pericia
e Auditoria Ambiental, Glauber vem com uma bagagem muito boa para auxiliar
naquela Secretaria, e desenvolver um excelente trabalho. Parabéns ao
Prefeito Gerson pela escolha e desejamos ao novo Diretor Sucesso em seu
trabalho.
MENINA DOS OLHOS: Quem
nunca ouviu dizer que a Saúde seria a menina dos olhos da nova administração,
pois bem até o presente momento não houve grandes mudanças, mas uma coisa já é
vista quem falava mal da Saúde, pois era oposição à antiga administração, não
fala mais, sendo assim aparentemente parece que tudo esta 100% (e não esta).
Acho pouco tempo para criticar a nova administração, mas também acho pouco tempo
dizer que tudo esta perfeito, existe pessoas que defendem a Secretaria neste
momento, porém por oito anos esteve com cargo comissionado e esta esperando só
uma oportunidade para voltar ao mesmo ou em qualquer outro, também vamos
combinar que uma gratificação de 50% esta fazendo falta, até para mim faria.
Mas não é assim que se consegue algo e sim com muito trabalho e esforço.
BLOG
DO INSTITITO EDU TRIBLADOR: Entrou no ar mais um blog na cidade,
segue abaixo o link, onde todos nós poderemos acompanhar as leis, jogos,
conquistas e toda movimentação do Centro de Treinamento.
BLOG
DO REGIANE: Quero agradecer ao Walter Regiani que fez um
elogiou a este blog, Regiani hoje é Assessor de Impressa da Administração
2012-2016 e tomou providencias rápidas quando este blog informou os erros no
site da Prefeitura. Não estamos aqui para fazer criticas destrutivas e sim
criticas construtivas, pois a eleição acabou em outubro e hoje somos uma só
cidade, o que queremos é o melhor para
Nova Esperança.
BLOG
PINGOS E RESPINGOS: Achei muito interessante essa matéria feita
pelo blogueiro Médico Pediatra Juarez de Oliveira, por isso estou replicando
para todos aqueles que ainda não leram.
A
Lei Municipal de número 1913 de 23 de novembro de 2009 instituiu a gratificação
de 50% (cinqüenta por cento) ao empregado público que em virtude de sua
habilitação específica possua Responsabilidade Técnica de órgãos municipais
perante Conselhos de Classe ou Órgão de Fiscalização, na qual se enquadram as
Enfermeiras do Programa Saúde da Família e outras categorias. Importante na Lei
também, é que ela diz que os valores a serem pagos não devem ser suspensos nem
mesmo em período de férias, concessões, afastamentos e licenças. A partir da
data da promulgação da Lei, além das Enfermeiras de PSF, outras categorias
foram beneficiadas. Em 14 de janeiro de 2013,
a gratificação foi cancelada por Ato Administrativo, através da
Portaria número 12.085 publicada no Diário Oficial do Município em 18 de
janeiro de 2013. De acordo com o Principio da Legalidade inserido no Art. 37 da
Constituição Federal, a Lei é que determina, Sendo assim prefeito Gerson
Zanusso, pague a Responsabilidade Técnica a quem de direito, evitando com
certeza, ações trabalhistas que é um péssimo negócio para a Prefeitura. Chame
os interessados para um acerto!
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