sexta-feira, 27 de julho de 2012

CANDIDATO DE UNIFLOR TEM CANDIDATURA IMPUGNADA

Conforme a Coligação Partidária “Paz e Prosperidade”(PSD) pediu e protocolou a impugnação em 13/07/2012 do então candidato Miguel Angelo Petenazzi, nesta ultima sexta feira(26/07/2012) o Juiz Eleitoral da Comarca de Nova Esperança deciciu acatar o pedido da coligação e impugnar a candidatura do candidato.

O candidato sofreu impugnação por infringir várias leis eleitorais:

Cinco as razões que embasam a impugnação de registro apresentada:

1) não condiz com a verdade a declaração do requerido junto à Justiça Eleitoral de que não possui bens, pois ostenta riqueza e possui numerosos bens no município de Uniflor e outros municípios da região, destacando fazenda, sítios, terrenos urbanos, postos de gasolina, caminhões para transporte de combustível, revenda de automóveis e caminhonetes, os quais estariam registrados em nome de terceiros face condenação de sonegação ode tributos, testificando os imóveis das matrículas 19730, 19733, 19734, 19735, 19736 e 19738, todos do RI de Nova Esperança, em nome de seu filho Lucas Miguel Pettenazzi, com 18 anos de idade;

2) foi condenado em segundo grau de jurisdição por crime contra a ordem tributária, e, sendo prefeito à época, configuraria em tese crime contra a administração pública;

3) restou denunciado pelo delito do artigo 89 da Lei n. 8.666/93 e artigo 1º, inciso X do DL n. 201/67;

4) possui condenação pela prática de ato de improbidade administrativa;

5) responde por crimes de lesões corporais em face de Valdecir Bezerra dos Anjos e Devair Ponzenatto.

O processo contra o candidato tem mais de 8 paginas de denúncias.

Então segue abaixo decisão do Juiz Eleitoral


ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a impugnação apresentada pela Coligação Partidária “Paz e Prosperidade”, e, declarando a inelegibilidade do candidato MIGUEL ANGELO PETTENAZZI por aplicação do art. 1º, I, alínea “e”, item “1” da Lei Complementar nº 64/90 (condenação por crime contra a administração pública), INDEFIRO o pedido formulado pela “Coligação da Vitória” de registro da chapa (Prefeito e Vice) para as eleições majoritárias de 2012 no município de Uniflor/PR.

Intimem-se os interessados para os fins do art. 13, “caput” e § 1º da Lei n. 9.504/97 e art. 67 e 68, ambos da Resolução TSE n. 23/373, podendo, por sua conta e risco, recorrerem da decisão (art. 50, parágrafo único, da Resolução TSE n. 23.373).

Observe-se o disposto no art. 52, §§ 1º e 2º, da Res/TSE n. 23.373.

Publique-se, registre-se e intimem-se, observando-se os atos normativos pertinentes do Eg. TRE/PR.

Nova Esperança, 26 de julho de 2012.

Fernando Moreira Simões Júnior

Juiz Eleitoral


Por: Carlos Roberto

2 comentários:

  1. VERGONHA num municipio tão pequeno onde se deveria ser exemplo de governo é sim um EXEMPLO de corrupcao escandalosa na qual os humildes nao reconhecem os valores dos bons modos....que Brasil é esse que futuro teremos, mude vamos fazer diferente... vamos simplesmente dizer não.... e analisar os candidatos da cidade com mais responsabilidade é só ver e averiguar qual a obra mais IMPORTANTE nos ultimos 20 anos..... continuamos com ruas sem asfalto, sem uma escola municipal decente, reforma de rodoviaria da qual nem o onibus para por falta de espaco.... e assim vai levando enriquecendo nas custas dos humildes e trabalhadores, sem formacao....BASTA!

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  2. realmente é uma VERGONHA, a justiça realmente vai dizer a verdade, porque é condenado depois de transitado em julgado a sentença, ao contrario de uns que já foram condenados pela justiça por crimes formação de quadrilha, falsidade ideológica e outros crimes, a lista é grande, não precisa dizer a Uniflor porque a cidade sabe, macaco enrola o rabo e senta em cima. não é o sr. miguel que se aproveita de bens públicos, não é? pra dizer a verdade as pessoas falam o que querem mas ouve o que não quer, realmente BASTA, não é sr.

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