sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Improbidade Administrativa O que é?


Tanto se fala em Improbidade Administrativa em época de campanha eleitoral, sou formado em Gestão Pública pela IFPR, porém para não colocar minhas palavras na definição do que seria esse termo fui a busca no Wikipédia para saber qual a definição.

Segue o que diz o Wikipédia sobre esse TERMO:

Improbidade Administrativa:

É o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Segundo Calil Simão, o ato de improbidade qualificado como administrativo (ato de improbidade administrativa), é aquele impregnado de desonestidade e deslealdade.[1]

1- Enriquecimento ilícito - trata-se de obter aumento do patrimônio pessoal às custas de crimes contra os cofres públicos.

Pena: perda de bens obtidos ilicitamente, ressarcimento dos danos materiais, perda da função pública, 8 a 10 anos de suspensão de direitos políticos, multa até o triplo do aumento patrimonial e proibição de contratar com o poder público por dez anos.

2- Danos ao erário público - aqui houve uma diminuição do patrimônio público por conta do ato criminoso.

Pena: perda de bens obtidos ilicitamente, ressarcimento dos danos materiais, perda da função pública, 5 a 8 anos de suspensão de direitos políticos, multa até o dobro do dano patrimonial e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

3- Atos contra os princípios da Administração Pública - aqui não há ganho ou perda de patrimônio, mas o ato é desonesto e imoral, como por exemplo fraudar um concurso público.

Pena: ressarcimento dos eventuais danos materiais, perda da função pública, 3 a 5 anos de suspensão de direitos políticos, multa até cem vezes a remuneração recebida e proibição de contratar com o poder público por três anos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário