A juíza Daniela Palazzo Chede, da Vara Civel e Anexos de Nova Esperança, condenou no último dia 31 o ex-prefeito Gerson Zanusso (PSD) por improbidade administrativa ao julgar ação civil pública ajuizada em 2009 pelo Ministério Público Estadual. Zanusso é candidato a prefeito daquela cidade, pela coligação “Rumo para vitória”, junto com DEM e PSB. Em novembro de 2004, Zanusso aprovou indevidamente recomposição salarial aos servidores públicos por meio de decreto municipal, de forma diversa do estipulado na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal de Nova Esperança, que dispõem que o reajuste salarial deve ser realizado através de lei específica. O reajuste ocorreu durante o pleito das eleições municipais, restando apenas 35 dias para o término do mandato, em percentual acima do índice da inflação daquele ano. O ex-prefeito também empregou menos do piso de 60% dos recursos do Fundef aos profissionais do magistério do ensino fundamental, afrontando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, “agindo imbuído de má-fé visando benefício eleitoral”. Gerson Zanusso teve os direitos políticos suspensos por três anos e foi condenado ao pagamento de multa civil no valor da remuneração recebida por ele à época dos fatos, além de ser proivido de contratar com o poder público ou de dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três) anos, além do pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios. O ex-prefeito pode recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça do Paraná.
Por Rigon
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