sexta-feira, 18 de junho de 2010

JUSTIÇA - TJ determina abertura do “desvio do pedágio” em 10 dias

* José Antônio Costa - Jornal Noroeste

Em decisão proferida na segunda-feira, 14 de junho, o desembargador Leonel Cunha acatou o pedido feito pelo Ministério Público de Nova Esperança, através do promotor de justiça, dr. Nivaldo Bazoti pedindo a abertura da Estrada LK 002, popularmente conhecida como “Estrada Velha” ou “Rodovia do Café”, sendo utilizada também como desvio da praça de pedágio da Viapar em Pres. Castelo Branco.
Em maio deste ano o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) declarou inconstitucional a lei municipal que permitiu o bloqueio do desvio do pedágio da concessionária Viapar na rodovia BR-376, em Presidente Castelo Branco. Parte da Estrada Velha (LK-002) foi fechada pela prefeitura em agosto do ano passado.
Ainda em maio, o Ministério Público (MP) de Nova Esperança apresentou um pedido de Tutela Antecipada Incidental, pedindo que a justiça local determinasse ao prefeito de Presidente Castelo Branco, Valdomiro Canegundes de Souza (PDT), a abertura da Estrada.
O pedido foi negado, em conseqüência o promotor de justiça, dr. Nivaldo Bazoti apresentou ao Tribunal de Justiça uma reclamação em forma de recurso alegando que a justiça local foi contra a decisão do TJ.
Na fundamentação de sua decisão, o desembargador Leonel Cunha salienta “imponha ao município de Presidente Castelo Branco a adoção de medidas imediatas, talvez irreversíveis, no sentido de restaurar a estrada, é fato notório que a manutenção do óbice de tráfego naquela região implicaria em prejuízos aos cidadãos que dela fazem uso”.

INCONSTITUCIONAL:
Sobre a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 787/2009 de Presidente Castelo Branco o desembargador se pronunciou da seguinte forma “É que, consoante informou o Ministério Público, a estrada em questão existe há mais de 40 (quarenta) anos e desde então é utilizada por produtores rurais e outros cidadãos como acesso às suas propriedades e ainda, que a vala nela aberta impede qualquer tipo de passagem. A questão aqui, não é puramente afeta à existência de praças de pedágio e à construção clandestina de estradas secundárias para delas transpor. Trata-se de estrada há muito existente e de cujo acesso os moradores foram impedidos, com fundamento em lei reconhecidamente inconstitucional”, destacou o desembargador.

PENALIDADES
O Tribunal de Justiça do Paraná determina que o município de Presidente Castelo Branco providencie o fechamento da vala indevidamente aberta na Estrada Municipal LK 002, bem como a retirada das placas que obstam o acesso a ela.
A partir da publicação do acórdão no Diário Oficial, o município terá 10 (dez) dias para cumprir a decisão, a partir da qual será cominada multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia ao prefeito Valdomiro Canengundes de Souza (PDT), por dia de descumprimento.

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