fonte: O Diario
O Tribunal de Justiça do Paraná declarou, por unanimidade, inconstitucional uma lei municipal de Castelo Branco que fechou uma estrada rural que servia de desvio para pedágio da Viapar. Com a decisão, a prefeitura terá de reabrir a estrada.
Situado na BR-376, a cerca de dois quilômetros do trevo de acesso à cidade, a praça de pedágio da Viapar - concessionária que administra o trecho - cobra R$ 7,20 por automóvel. Para não pagar essa tarifa, um número crescente de motoristas passaram a usar a estrada rural, que tem entrada a um quilômetro do pedágio - no sentido Maringá-Paranavaí.
Abaixo, trecho da desição do TJ:
Sendo a Estrada Municipal bem público de uso comum do povo não pode o Município restringir/impedir o uso da via pública por veículos nele não licenciados, sob pena de incorrer em inequívoca e intolerável ofensa ao direito fundamental de circulação, corolário do direito de liberdade de locomoção consagrado no art. 5º. XV, da CF/88, que consiste em direito subjetivo ao uso da via pública sem qualquer constrangimento.
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