terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

EM POUCAS PALAVRAS

CÂMARA MUNICIPAL COMO ESTAMOS? Há duas semanas que tenho ouvido muitos comentários com relação às sessões da Câmara Municipal de Nova Esperança. Houve varias discussões que chamaram a atenção dos moradores de nossa cidade, de um lado o Presidente da Câmara e do outro o vereador da oposição Professor Claudio Antônio de Brito, mas o motivo que escrevo não é sobre as discussões de ambos, mas sim  de qual tem sido a verdadeira função de nossos vereadores? A Câmara que hoje temos é melhor ou pior do que a legislatura passada? Nossos vereadores tem cumprido o real papel de fiscalizar e cobrar o executivo municipal? Nós como moradores temos ido a sessão acompanhar o voto e as explanações daquele (a) ao qual demos nosso voto? Precisamos visitar mais a nossa casa de leis eles fiscalizam o executivo e nós como moradores temos que fiscalizar os nossos vereadores. A sessão acontece uma vez na semana as 20h, deveríamos tirar esta hora para cobrar o nosso voto, quem sabe assim nossos nobres vereadores se despertam em fazer algo pelo povo. Já que queríamos mudança e ela aconteceu está na hora de cobrar se realmente aconteceu.


CÂMARA MUNICIPAL COMO ESTAMOS? II: Como esta composta a nossa Câmara hoje? Quantos vereadores têm da situação e quantos temos da oposição. Eleitos em 2012 tínhamos do lado da situação os vereadores Pedro Paulo, Graça Bordim, Roberto Pasquini e Issamu já da oposição foram eleitos Moisés da Copel, Eurides Fernandes, Salvaterra, Dirceu Trevisan e Professor Claudinho, isto quer dizer que naquela época tínhamos mais oposição do que situação. O que aconteceu? Onde esta os nossos bravos vereadores que bateram palmas nas casas de Nova Esperança pedindo voto e fazendo promessas de uma câmara diferente. A população acreditou, votou, renovou a maioria da câmara, porém o novo parece que não veio. Porque uma sessão dura tão pouco tempo? Será que nossa cidade não precisa de mais um pouco de cuidado? Os nobres vereadores têm visitado os bairros da nossa cidade? Fica difícil visitar a cidade toda em um ano, sendo que em três meses de campanha vocês conseguiram rodar nossa cidade toda pedindo voto. Nossos queridos vereadores já chegou a hora de se mexer chega de dizer amém, vamos fiscalizar, vamos cobrar ação, a população confiou a vocês e voto, devolvam com trabalho esses votos. Agora vai o meu recado aos vereadores da oposição: VOCÊS SABEM FAZER OPOSIÇÃO? SABEM PARA QUE FORAM ELEITOS, MEXAM-SE, UM ANO E DOIS MESES SE PASSARAM, OU FAZ AGORA OU NÃO RECLAMEM DAQUI 2 ANOS E 10 MESES.


REQUIÃO: Estive conversando hoje a tarde por telefone com o ex-governador e atual Senador pelo PMDB Roberto Requião, por intermédio do ex-prefeito Silvio Chaves fiz um convite ao nobre Senador que venha a nossa cidade proferir uma palestra sobre administração publica. Conversei com ele por volta de 15 minutos e o mesmo se dispôs a vir a nossa cidade antes da campanha eleitoral para fazer uma reunião com lideranças e cumprir agenda no nosso município. Fiquei muito lisonjeado, pois o ex-prefeito já havia falado sobre meu blog. Requião me disse que realmente é pré-candidato ao Governo do Estado do Paraná e que irá para a convenção dependendo apenas do partido para disputar a vaga, reiterou que o nosso Paraná esta quebrado na mão do Governador Beto Richa e que assim que assumir em 2 de janeiro de 2015 caso seja eleito ele irá colocar o Paraná no rumo certo. Em breve vamos divulgar a vinda do Senador em nossa cidade e gostaríamos da presença de todos os leitores deste blog para ouvir e conferir de perto as palavras de Roberto Requião.


SEBASTIÃO MEDEIROS: O pré- candidato a deputado estadual Sebastião Medeiros de Paranavaí, vêm cumprindo agenda em vários municípios de nossa região. Em Nova Esperança ele pretende montar uma equipe de trabalho para conseguir chegar à Assembleia Legislativa do Estado. Muito gentilmente pediu para que pudesse conversar comigo, pois ficou sabendo da repercussão que tem meu blog e a grande força que tenho junto as redes sociais. Sempre disse que voto em quem é da nossa cidade, mas também não deixarei de ouvir as propostas de nossos candidatos da região. Por isso quero somente agradecer o convite e com certeza estarei ouvindo os nossos pré-candidatos, pois o novo sempre chama a atenção. Quero um Paraná melhor em 2015.


PARQUE INDUSTRIAL UMA VERGONHA:  Passei na semana passada de carro pelas ruas do nosso Parque Industrial II e III e realmente eu fiquei envergonhado do que vi, as nossas ruas estão terríveis para o tráfego e onde não tem indústria o mato toma conta. Fiquei me perguntando será que alguém tem coragem de investir num lugar assim? Os clientes não conseguem chegar em dia de chuva na onde a empresa esta instalada. Um lugar que gera tantos empregos e impostos não poderia estar do jeito que esta. Passaram alguns Prefeitos e nada foi feito e no plano de Governo do nosso atual no item 7, subitem 3 e 4 diz:
3. Melhorar a infraestrutura dos Parques Industriais;
4. Buscar a instalação de novas empresas;
 Espero ansioso pela reestruturação daquele local, para que novas empresas venham a se instalar em nossa cidade, gerando mais renda e fazendo de nossa cada dia mais um micro polo regional.

CHEFE DE GABINETE:  QUAL A FUNÇÃO DE UM CHEFE DE GABINETE?
 Nos Estados Unidos, o cargo de Chefe de Gabinete investe-se da maior relevância. O ocupante desse cargo lá é visto como o segundo homem mais poderoso de Washington,  que não acontece no Brasil, claro.

Além de trabalhar diretamente com o prefeito, assessorando-o,       o Chefe de Gabinete tem como função realizar as atividades de coordenação político-administrativa das unidades da prefeitura, das relações dessas unidades com o prefeito, recepcionar e atender autoridades e municípios, marcando audiências ou encaminhando os problemas para serem solucionados, além de preparar o expediente do gabinete a ser submetido à apreciação do prefeito, compor despachos, representar o prefeito em atos oficiais, quando designado, ou qualquer outra atividades correlata determinada pelo chefe do Executivo.

 Além das funções acima em outras cidades, segue a lista de atividades que um Chefe de Gabinete realiza:

·         Exercer a direção-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete; 

·         Promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes pessoalmente ou por meio de entidades que os representem; 

·         Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso, respondendo-as; 

·         Acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do Executivo, mantendo controle e prestando informações precisas ao prefeito; 

·         Promover o atendimento às pessoas que procuram o prefeito, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos ou marcando audiências; 

·         Organizar as audiências do prefeito, selecionando os assuntos; 

·         Representar oficialmente o prefeito, sempre que para isso for credenciado; 

·         Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao prefeito e despachos decisórios em processos de sua competência; 

·         Despachar pessoalmente com o prefeito todo o expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocadas; 

·         Prorrogar, ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente do Gabinete; 

·         Verificar e visar todos os documentos referentes às despesas dos órgãos sob sua direção; 
·         Informar-se sobre as decisões do prefeito e resolver os casos omissos e as dúvidas; 

·         Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo prefeito, bem como fiscalizar todos os fatos externos que comprometam os interesses do município e, junto aos responsáveis diretos, eliminar as irregularidades porventura existentes; 

·         Dar todo o apoio necessário ao Poder Executivo.


E em nossa cidade  a atual  Chefe de Gabinete têm cumprido esses  papéis? Qual a verdadeira função em nosso município de um chefe de gabinete, até porque em nosso site não acha-se discorrido às atribuições deste cargo.

Sem mais!

Fonte para funções: Site Prefeitura de Rio


ASSÉDIO MORAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
O Assédio Moral na Administração Pública O assédio moral não é um assunto novo. Na realidade, trata-se de um tema tão antigo quanto as próprias relações de trabalho. Não há diferenças significativas na ação de assediadores nos universos público e privado. Porém, em virtude da natureza do serviço público, o assédio se torna mais grave, pelo fato de que na administração pública não existe uma relação patronal direta e sim uma hierarquia que deve ser respeitada. A relação patronal no serviço público reside no dever do agente público tratar com respeito, decoro e urbanidade todo e qualquer cidadão. Este é o verdadeiro “patrão”, que custeia a remuneração do agente público por meio do pagamento de tributos. Na relação de trabalho, o agente público está sujeito ao princípio da hierarquia, constituída principalmente para estabelecer um grau de responsabilização e ordem, objetivando que o serviço público alcance seu objetivo maior, que é o bem comum. O que realmente é assédio moral na relação de trabalho? Resumindo trata-se, portanto, da exposição do servidor a situações humilhantes e constrangedoras, recorrentes e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício das funções. Essa exposição à tirania é mais freqüente em relações hierárquicas autoritárias, nas quais predominam condutas negativas, atos desumanos de longa duração, exercidos por um ou mais chefes contra os subordinados, ocasionando a desestabilização da vítima com o ambiente de trabalho e a organização. A vítima é isolada do grupo sem explicação, passando a ser ridicularizada, inferiorizada e desacreditada diante de seus colegas. Estes, por medo, vergonha, competitividade ou individualismo, rompem os laços afetivos com a vítima e, muitas vezes, acabam reproduzindo ações e atos do agressor, instaurando um “pacto de tolerância e de silêncio coletivo”, enquanto a vítima vai se degradando e se enfraquecendo. Esta humilhação repetitiva acaba interferindo na vida do humilhado, gerando sérios distúrbios para a sua saúde física e mental e podendo evoluir para a própria incapacidade para o trabalho, a aposentadoria precoce e a morte. Em síntese o assédio moral é uma perseguição continuada, cruel, humilhante e covarde desencadeada, normalmente, por um sujeito perverso, tanto vertical quanto horizontalmente, que intenciona afastar a vítima do trabalho, mesmo que para isso tenha que degradar sua saúde. A Hierarquia no serviço público Hierarquia “é o princípio da administração pública que distribui as funções dos seus órgãos, ordenando e revendo a atuação de seus agentes e ainda estabelece a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal” (Direito Administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meireles, pg. 127, ed. 2003). Portanto, o servidor somente tem a condição de subordinado em relação ao princípio orientador da hierarquia entre a instituição e a função, e não porque é agente de menor ou maior capacidade do que o funcionário numa função acima da sua. A distribuição dessa hierarquia é questão de organização da Administração Pública e também modo de operação dos atos e não uma divisão de castas de pessoas ou funções. Na Administração Pública, o funcionário dos serviços gerais tem a mesma importância que um chefe de gabinete e, dentro de sua categoria, é igual hierarquicamente a outros. Suas funções são diferenciadas apenas por questões de organização, mas sua importância é a mesma dentro do quadro do funcionalismo. Desse modo, um chefe de gabinete que comete assédio contra um funcionário de serviços gerais, por exemplo, deve responder pelo ato que praticar. É evidente que a responsabilidade será sempre da administração pública, pois responde por lesões morais o órgão que não coibir atos de assédio moral contra qualquer um de seus agentes. No entanto, o agente responderá frente à administração pública em ação regressiva. Não se pode admitir um funcionário de grau hierárquico maior prejudicar toda uma administração, todo um bem elaborado sistema de controle do trabalho, simplesmente por querer humilhar seus subordinados. Conclui-se que a hierarquia não significa superioridade de cargo ou pessoal, e sim de função dentro da organização estatal. Há como impedir o ato de assédio moral? Não há uma maneira eficaz de se impedir o assédio moral. Porém, é essencial que o ato seja punido de maneira exemplar, por meio da abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e de processo por desvio de conduta ética, com a conseqüente exoneração do cargo e a aplicação das demais sanções impostas pelo ordenamento disciplinar e ético. É de nosso entendimento que, em conformidade com o Código de Ética do Servidor Público, os desvios de conduta ética envolvendo o assédio moral atualmente são melhor tratados junto a ética pública do que em procedimentos disciplinares, sendo que nada impede que os dois coexistam. A Ética é uma nova esfera dentro do Direito Administrativo, não concorrendo com a esfera Disciplinar, assim como a esfera Civil não concorre com a esfera Penal. A Administração Pública tem o compromisso de apurar, sempre que necessário, qualquer indício de participação de servidor em atividades que atentem contra a ética no serviço público, devendo responder prontamente a incidentes que envolvam seus servidores, uma vez que nem todas as ocorrências apresentam lesividade efetiva à regularidade do serviço, dano ao erário ou comprometimento real de princípios que regem a Administração. O principal objeto do Direito Administrativo Disciplinar e do Código de Ética do Servidor Público não é necessariamente punir, mas corrigir os ilícitos e a conduta do servidor. Tratando o assédio moral na ética PÚBLICA Como já vimos, o assédio moral é em essência um desvio de conduta ética e deve ser tratado como tal. Considerando como balizador o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 1.171/1994, podemos definir em quais desvios o assediador se enquadra. Tomemos como exemplo: Das vedações ao Servidor Público f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesse de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; Neste inciso o legislador contempla em sua totalidade o assédio moral, na ascendente e descendente do plano vertical e em sua totalidade no campo horizontal. As proibições revelam a maioria das iniqüidades praticadas pelo assediador moral contra sua vítima. Prevenção Agora, há sim como prevenir tais atos, aplicando ações mais intrínsecas e eficazes na educação ou reeducação ética e profissional do agente público, incuntindo-lhe o respeito aos seus pares e principalmente ao cidadão. É certo que a virtude moral é decorrente do hábito e não da natureza do ser humano. O exercício contumaz da virtude moral arraigará no homem o seu espectro, posto que o hábito não modifica a natureza. É a natureza que nos dá a capacidade de receber as virtudes, e o hábito aperfeiçoa esta capacidade. Portanto, a prática da virtude moral, que conduz o homem à verdadeira felicidade, não nasce com ele, sendo construída a partir de condutas positivas reiteradas. Ações do Gestor público O gestor público poderá utilizar as medidas necessárias para prevenir o assédio moral, tais como: • Planejamento e organização do trabalho; • Levar em consideração a autodeterminação de cada servidor e possibilitar o exercício de sua responsabilidade funcional e profissional; • Assegurar ao servidor oportunidade de contato com os superiores hierárquicos e outros servidores, ligando tarefas individuais de trabalho e oferecendo a ele informações sobre exigências do serviço e resultados; • Garantir a dignidade do servidor; • Evitar o trabalho pouco diversificado e repetitivo, protegendo o servidor no caso de variação do ritmo de trabalho; • As condições de trabalho deverão garantir ao servidor oportunidades de desenvolvimento funcional e profissional no serviço; • Desenvolvimento de ações objetivando a disseminação de normas éticas e disciplinares. O gestor público tem o dever de zelar por um bom ambiente de trabalho, coibindo e punindo casos de assédio moral. Ele não pode compactuar com expedientes odiosos, devendo aplicar seu poder disciplinar sobre seus subordinados, para restabelecer a ordem no ambiente de trabalho. Ele jamais poderá deixar de observar que assédio moral é toda ação, gesto ou palavra, praticada de forma repetitiva por agente, servidor, empregado, ou qualquer pessoa que, abusando da autoridade que lhe confere suas funções, tenha por objetivo ou efeito atingir a auto-estima e a autodeterminação do servidor, com danos à sua saúde, ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público e ao próprio usuário, bem como à evolução da carreira e da estabilidade funcional do servidor. É essencial que o gestor abstenha-se de: • Determinar a realização de atribuições estranhas ou de atividades incompatíveis com o cargo que ocupa, ou em condições e prazos inexeqüíveis; • Designar para o exercício de funções triviais o exercente de funções técnicas, especializadas, ou aquelas que exijam treinamento e conhecimento específicos; • Apropriar-se do crédito de idéias, propostas, projetos ou de qualquer trabalho de outrem; Em tempo, também é considerado assédio moral as ações, gestos e palavras que impliquem: • No desprezo, ignorância ou humilhação do servidor, que o isolem de seus superiores hierárquicos e de outros servidores, sujeitando-os a receber informações, atribuições, tarefas ou outras atividades somente por meio de terceiros; • Na sonegação de informações que sejam necessárias ao desempenho das funções ou úteis à vida funcional do servidor; • Na divulgação de rumores e comentários maliciosos, bem como na prática de críticas reiteradas ou na subestimação de esforços que atinjam a dignidade do servidor; • Na exposição do servidor a efeitos físicos ou mentais adversos, em prejuízo de seu desenvolvimento pessoal e profissional.

Paulo Roberto Martinez Lopes Autor do Livro: Ética, assédio moral e assédio sexual na Administração Pública 22 de Janeiro de 2009

Nenhum comentário:

Postar um comentário