CÂMARA
MUNICIPAL COMO ESTAMOS? Há duas semanas que tenho ouvido muitos
comentários com relação às sessões da Câmara Municipal de Nova Esperança. Houve
varias discussões que chamaram a atenção dos moradores de nossa cidade, de um
lado o Presidente da Câmara e do outro o vereador da oposição Professor Claudio Antônio de Brito, mas o motivo que escrevo não é sobre as discussões de ambos, mas
sim de qual tem sido a verdadeira função
de nossos vereadores? A Câmara que hoje temos é melhor ou pior do que a
legislatura passada? Nossos vereadores tem cumprido o real papel de fiscalizar
e cobrar o executivo municipal? Nós como moradores temos ido a sessão
acompanhar o voto e as explanações daquele (a) ao qual demos nosso voto? Precisamos
visitar mais a nossa casa de leis eles fiscalizam o executivo e nós como
moradores temos que fiscalizar os nossos vereadores. A sessão acontece uma vez
na semana as 20h, deveríamos tirar esta hora para cobrar o nosso voto, quem
sabe assim nossos nobres vereadores se despertam em fazer algo pelo povo. Já
que queríamos mudança e ela aconteceu está na hora de cobrar se realmente aconteceu.
CÂMARA
MUNICIPAL COMO ESTAMOS? II: Como esta composta a nossa
Câmara hoje? Quantos vereadores têm da situação e quantos temos da oposição.
Eleitos em 2012 tínhamos do lado da situação os vereadores Pedro Paulo, Graça
Bordim, Roberto Pasquini e Issamu já da oposição foram eleitos Moisés da Copel,
Eurides Fernandes, Salvaterra, Dirceu Trevisan e Professor Claudinho, isto quer
dizer que naquela época tínhamos mais oposição do que situação. O que
aconteceu? Onde esta os nossos bravos vereadores que bateram palmas nas casas
de Nova Esperança pedindo voto e fazendo promessas de uma câmara diferente. A
população acreditou, votou, renovou a maioria da câmara, porém o novo parece
que não veio. Porque uma sessão dura tão pouco tempo? Será que nossa cidade não
precisa de mais um pouco de cuidado? Os nobres vereadores têm visitado os
bairros da nossa cidade? Fica difícil visitar a cidade toda em um ano, sendo
que em três meses de campanha vocês conseguiram rodar nossa cidade toda pedindo
voto. Nossos queridos vereadores já chegou a hora de se mexer chega de dizer
amém, vamos fiscalizar, vamos cobrar ação, a população confiou a vocês e voto,
devolvam com trabalho esses votos. Agora vai o meu recado aos vereadores da
oposição: VOCÊS SABEM FAZER OPOSIÇÃO? SABEM PARA QUE FORAM ELEITOS, MEXAM-SE,
UM ANO E DOIS MESES SE PASSARAM, OU FAZ AGORA OU NÃO RECLAMEM DAQUI 2 ANOS E 10
MESES.
REQUIÃO:
Estive
conversando hoje a tarde por telefone com o ex-governador e atual Senador pelo
PMDB Roberto Requião, por intermédio do ex-prefeito Silvio Chaves fiz um
convite ao nobre Senador que venha a nossa cidade proferir uma palestra sobre
administração publica. Conversei com ele por volta de 15 minutos e o mesmo se dispôs
a vir a nossa cidade antes da campanha eleitoral para fazer uma reunião com
lideranças e cumprir agenda no nosso município. Fiquei muito lisonjeado, pois o
ex-prefeito já havia falado sobre meu blog. Requião me disse que realmente é pré-candidato
ao Governo do Estado do Paraná e que irá para a convenção dependendo apenas do
partido para disputar a vaga, reiterou que o nosso Paraná esta quebrado na mão
do Governador Beto Richa e que assim que assumir em 2 de janeiro de 2015 caso
seja eleito ele irá colocar o Paraná no rumo certo. Em breve vamos divulgar a
vinda do Senador em nossa cidade e gostaríamos da presença de todos os leitores
deste blog para ouvir e conferir de perto as palavras de Roberto Requião.
SEBASTIÃO
MEDEIROS: O pré- candidato a deputado estadual Sebastião Medeiros
de Paranavaí, vêm cumprindo agenda em vários municípios de nossa região. Em
Nova Esperança ele pretende montar uma equipe de trabalho para conseguir chegar
à Assembleia Legislativa do Estado. Muito gentilmente pediu para que pudesse
conversar comigo, pois ficou sabendo da repercussão que tem meu blog e a grande
força que tenho junto as redes sociais. Sempre disse que voto em quem é da
nossa cidade, mas também não deixarei de ouvir as propostas de nossos
candidatos da região. Por isso quero somente agradecer o convite e com certeza
estarei ouvindo os nossos pré-candidatos, pois o novo sempre chama a atenção.
Quero um Paraná melhor em 2015.
PARQUE
INDUSTRIAL UMA VERGONHA:
Passei na semana passada de carro pelas ruas do nosso Parque Industrial
II e III e realmente eu fiquei envergonhado do que vi, as nossas ruas estão terríveis
para o tráfego e onde não tem indústria o mato toma conta. Fiquei me
perguntando será que alguém tem coragem de investir num lugar assim? Os
clientes não conseguem chegar em dia de chuva na onde a empresa esta instalada.
Um lugar que gera tantos empregos e impostos não poderia estar do jeito que
esta. Passaram alguns Prefeitos e nada foi feito e no plano de Governo do nosso
atual no item 7, subitem 3 e 4 diz:
3. Melhorar a infraestrutura dos Parques
Industriais;
4. Buscar a instalação de
novas empresas;
Espero ansioso pela reestruturação daquele
local, para que novas empresas venham a se instalar em nossa cidade, gerando
mais renda e fazendo de nossa cada dia mais um micro polo regional.
CHEFE
DE GABINETE: QUAL A FUNÇÃO DE UM CHEFE
DE GABINETE?
Nos Estados Unidos, o cargo de Chefe de
Gabinete investe-se da maior relevância. O ocupante desse cargo lá é visto como
o segundo homem mais poderoso de Washington, que não acontece no Brasil,
claro.
Além de trabalhar
diretamente com o prefeito, assessorando-o, o Chefe de
Gabinete tem como função realizar as atividades de coordenação
político-administrativa das unidades da prefeitura, das relações dessas
unidades com o prefeito, recepcionar e atender autoridades e municípios,
marcando audiências ou encaminhando os problemas para serem solucionados, além
de preparar o expediente do gabinete a ser submetido à apreciação do prefeito,
compor despachos, representar o prefeito em atos oficiais, quando designado, ou
qualquer outra atividades correlata determinada pelo chefe do Executivo.
Além das funções acima em outras cidades,
segue a lista de atividades que um Chefe de Gabinete realiza:
·
Exercer a direção-geral, assim como orientar,
coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete;
·
Promover atividades de coordenação
político-administrativas da Prefeitura com os munícipes pessoalmente ou por
meio de entidades que os representem;
·
Coordenar as relações do Executivo com o
Legislativo, providenciando os contatos com os vereadores, recebendo suas
solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências
e, se for o caso, respondendo-as;
·
Acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal,
dos projetos de lei de interesse do Executivo, mantendo controle e prestando
informações precisas ao prefeito;
·
Promover o atendimento às pessoas que
procuram o prefeito, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos ou
marcando audiências;
·
Organizar as audiências do prefeito,
selecionando os assuntos;
·
Representar oficialmente o prefeito, sempre
que para isso for credenciado;
·
Proferir despachos interlocutórios em
processos cuja decisão caiba ao prefeito e despachos decisórios em processos de
sua competência;
·
Despachar pessoalmente com o prefeito todo o
expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas,
quando convocadas;
·
Prorrogar, ou antecipar, pelo tempo que
julgar necessário, o expediente do Gabinete;
·
Verificar e visar todos os documentos
referentes às despesas dos órgãos sob sua direção;
·
Informar-se sobre as decisões do prefeito e
resolver os casos omissos e as dúvidas;
·
Desempenhar outras atribuições que lhe sejam
conferidas pelo prefeito, bem como fiscalizar todos os fatos externos que
comprometam os interesses do município e, junto aos responsáveis diretos,
eliminar as irregularidades porventura existentes;
·
Dar todo o apoio necessário ao Poder Executivo.
E em nossa cidade a atual Chefe de Gabinete têm cumprido esses papéis? Qual a verdadeira função em nosso município
de um chefe de gabinete, até porque em nosso site não acha-se discorrido às
atribuições deste cargo.
Sem mais!
Fonte
para funções: Site Prefeitura de Rio
ASSÉDIO
MORAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
O
Assédio Moral na Administração Pública O assédio moral não é um assunto novo.
Na realidade, trata-se de um tema tão antigo quanto as próprias relações de
trabalho. Não há diferenças significativas na ação de assediadores nos
universos público e privado. Porém, em virtude da natureza do serviço público,
o assédio se torna mais grave, pelo fato de que na administração pública não
existe uma relação patronal direta e sim uma hierarquia que deve ser
respeitada. A relação patronal no serviço público reside no dever do agente
público tratar com respeito, decoro e urbanidade todo e qualquer cidadão. Este
é o verdadeiro “patrão”, que custeia a remuneração do agente público por meio
do pagamento de tributos. Na relação de trabalho, o agente público está sujeito
ao princípio da hierarquia, constituída principalmente para estabelecer um grau
de responsabilização e ordem, objetivando que o serviço público alcance seu
objetivo maior, que é o bem comum. O que realmente é assédio moral na relação
de trabalho? Resumindo trata-se, portanto, da exposição do servidor a situações
humilhantes e constrangedoras, recorrentes e prolongadas durante a jornada de
trabalho e no exercício das funções. Essa exposição à tirania é mais freqüente
em relações hierárquicas autoritárias, nas quais predominam condutas negativas,
atos desumanos de longa duração, exercidos por um ou mais chefes contra os
subordinados, ocasionando a desestabilização da vítima com o ambiente de
trabalho e a organização. A vítima é isolada do grupo sem explicação, passando
a ser ridicularizada, inferiorizada e desacreditada diante de seus colegas.
Estes, por medo, vergonha, competitividade ou individualismo, rompem os laços
afetivos com a vítima e, muitas vezes, acabam reproduzindo ações e atos do
agressor, instaurando um “pacto de tolerância e de silêncio coletivo”, enquanto
a vítima vai se degradando e se enfraquecendo. Esta humilhação repetitiva acaba
interferindo na vida do humilhado, gerando sérios distúrbios para a sua saúde
física e mental e podendo evoluir para a própria incapacidade para o trabalho,
a aposentadoria precoce e a morte. Em síntese o assédio moral é uma perseguição
continuada, cruel, humilhante e covarde desencadeada, normalmente, por um
sujeito perverso, tanto vertical quanto horizontalmente, que intenciona afastar
a vítima do trabalho, mesmo que para isso tenha que degradar sua saúde. A
Hierarquia no serviço público Hierarquia “é o princípio da administração pública
que distribui as funções dos seus órgãos, ordenando e revendo a atuação de seus
agentes e ainda estabelece a relação de subordinação entre os servidores do seu
quadro de pessoal” (Direito Administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meireles, pg.
127, ed. 2003). Portanto, o servidor somente tem a condição de subordinado em
relação ao princípio orientador da hierarquia entre a instituição e a função, e
não porque é agente de menor ou maior capacidade do que o funcionário numa
função acima da sua. A distribuição dessa hierarquia é questão de organização
da Administração Pública e também modo de operação dos atos e não uma divisão
de castas de pessoas ou funções. Na Administração Pública, o funcionário dos
serviços gerais tem a mesma importância que um chefe de gabinete e, dentro de
sua categoria, é igual hierarquicamente a outros. Suas funções são
diferenciadas apenas por questões de organização, mas sua importância é a mesma
dentro do quadro do funcionalismo. Desse modo, um chefe de gabinete que comete
assédio contra um funcionário de serviços gerais, por exemplo, deve responder
pelo ato que praticar. É evidente que a responsabilidade será sempre da
administração pública, pois responde por lesões morais o órgão que não coibir
atos de assédio moral contra qualquer um de seus agentes. No entanto, o agente
responderá frente à administração pública em ação regressiva. Não se pode
admitir um funcionário de grau hierárquico maior prejudicar toda uma
administração, todo um bem elaborado sistema de controle do trabalho,
simplesmente por querer humilhar seus subordinados. Conclui-se que a hierarquia
não significa superioridade de cargo ou pessoal, e sim de função dentro da
organização estatal. Há como impedir o ato de assédio moral? Não há uma maneira
eficaz de se impedir o assédio moral. Porém, é essencial que o ato seja punido
de maneira exemplar, por meio da abertura de Processo Administrativo
Disciplinar (PAD) e de processo por desvio de conduta ética, com a conseqüente
exoneração do cargo e a aplicação das demais sanções impostas pelo ordenamento
disciplinar e ético. É de nosso entendimento que, em conformidade com o Código
de Ética do Servidor Público, os desvios de conduta ética envolvendo o assédio
moral atualmente são melhor tratados junto a ética pública do que em
procedimentos disciplinares, sendo que nada impede que os dois coexistam. A
Ética é uma nova esfera dentro do Direito Administrativo, não concorrendo com a
esfera Disciplinar, assim como a esfera Civil não concorre com a esfera Penal.
A Administração Pública tem o compromisso de apurar, sempre que necessário,
qualquer indício de participação de servidor em atividades que atentem contra a
ética no serviço público, devendo responder prontamente a incidentes que
envolvam seus servidores, uma vez que nem todas as ocorrências apresentam
lesividade efetiva à regularidade do serviço, dano ao erário ou comprometimento
real de princípios que regem a Administração. O principal objeto do Direito
Administrativo Disciplinar e do Código de Ética do Servidor Público não é
necessariamente punir, mas corrigir os ilícitos e a conduta do servidor.
Tratando o assédio moral na ética PÚBLICA Como já vimos, o assédio moral é em
essência um desvio de conduta ética e deve ser tratado como tal. Considerando
como balizador o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do
Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 1.171/1994, podemos definir
em quais desvios o assediador se enquadra. Tomemos como exemplo: Das vedações
ao Servidor Público f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias,
caprichos, paixões ou interesse de ordem pessoal interfiram no trato com o
público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente
superiores ou inferiores; Neste inciso o legislador contempla em sua totalidade
o assédio moral, na ascendente e descendente do plano vertical e em sua
totalidade no campo horizontal. As proibições revelam a maioria das iniqüidades
praticadas pelo assediador moral contra sua vítima. Prevenção Agora, há sim
como prevenir tais atos, aplicando ações mais intrínsecas e eficazes na
educação ou reeducação ética e profissional do agente público, incuntindo-lhe o
respeito aos seus pares e principalmente ao cidadão. É certo que a virtude
moral é decorrente do hábito e não da natureza do ser humano. O exercício
contumaz da virtude moral arraigará no homem o seu espectro, posto que o hábito
não modifica a natureza. É a natureza que nos dá a capacidade de receber as
virtudes, e o hábito aperfeiçoa esta capacidade. Portanto, a prática da virtude
moral, que conduz o homem à verdadeira felicidade, não nasce com ele, sendo
construída a partir de condutas positivas reiteradas. Ações do Gestor público O
gestor público poderá utilizar as medidas necessárias para prevenir o assédio
moral, tais como: • Planejamento e organização do trabalho; • Levar em
consideração a autodeterminação de cada servidor e possibilitar o exercício de
sua responsabilidade funcional e profissional; • Assegurar ao servidor
oportunidade de contato com os superiores hierárquicos e outros servidores,
ligando tarefas individuais de trabalho e oferecendo a ele informações sobre
exigências do serviço e resultados; • Garantir a dignidade do servidor; •
Evitar o trabalho pouco diversificado e repetitivo, protegendo o servidor no
caso de variação do ritmo de trabalho; • As condições de trabalho deverão
garantir ao servidor oportunidades de desenvolvimento funcional e profissional
no serviço; • Desenvolvimento de ações objetivando a disseminação de normas
éticas e disciplinares. O gestor público tem o dever de zelar por um bom
ambiente de trabalho, coibindo e punindo casos de assédio moral. Ele não pode
compactuar com expedientes odiosos, devendo aplicar seu poder disciplinar sobre
seus subordinados, para restabelecer a ordem no ambiente de trabalho. Ele
jamais poderá deixar de observar que assédio moral é toda ação, gesto ou
palavra, praticada de forma repetitiva por agente, servidor, empregado, ou
qualquer pessoa que, abusando da autoridade que lhe confere suas funções, tenha
por objetivo ou efeito atingir a auto-estima e a autodeterminação do servidor,
com danos à sua saúde, ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público
e ao próprio usuário, bem como à evolução da carreira e da estabilidade
funcional do servidor. É essencial que o gestor abstenha-se de: • Determinar a
realização de atribuições estranhas ou de atividades incompatíveis com o cargo
que ocupa, ou em condições e prazos inexeqüíveis; • Designar para o exercício
de funções triviais o exercente de funções técnicas, especializadas, ou aquelas
que exijam treinamento e conhecimento específicos; • Apropriar-se do crédito de
idéias, propostas, projetos ou de qualquer trabalho de outrem; Em tempo, também
é considerado assédio moral as ações, gestos e palavras que impliquem: • No desprezo,
ignorância ou humilhação do servidor, que o isolem de seus superiores
hierárquicos e de outros servidores, sujeitando-os a receber informações,
atribuições, tarefas ou outras atividades somente por meio de terceiros; • Na
sonegação de informações que sejam necessárias ao desempenho das funções ou
úteis à vida funcional do servidor; • Na divulgação de rumores e comentários
maliciosos, bem como na prática de críticas reiteradas ou na subestimação de
esforços que atinjam a dignidade do servidor; • Na exposição do servidor a
efeitos físicos ou mentais adversos, em prejuízo de seu desenvolvimento pessoal
e profissional.
Paulo
Roberto Martinez Lopes Autor do Livro: Ética, assédio moral e assédio sexual na
Administração Pública 22 de Janeiro de 2009